COMUNICADO
Ref.: Medida Provisória nº 936/2020 – Novo Aditamento à CCT 2019-2021
Prezados Associados e Escritórios de Contabilidade:
Considerando que a Constituição Federal (CF) estabelece que a redução de jornada e salário, somente pode ocorrer mediante instrumento coletivo (ACT ou CCT) (vide Notas Públicas disponíveis em www.anpt.org.br e www.anamatra.org.br) e que isto é previsto MP nº 936/2020 (redução de jornada e salários e suspensão de contratos), informamos a pactuação de novo Aditamento Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021, que substituiu integralmente o firmado em 30/03/20, prevendo Redução de Jornada e Salários (Cláusula Sexta) e Suspensão do Contrato (Cláusula Sétima).
Assim, RECOMENDAMOS que observem as regras e diretrizes constantes no referido instrumento (anexo), bem como ao que consta na MP nº 936/2020, como forma de possibilitar aos empregados envolvidos o recebimento do BEPER. Anexo, segue modelo de Acordo Individual a ser firmados com seus empregados.
Por fim, registramos que caberá às Empresas comunicar ao Sindicato a aplicação do contido no parágrafo anterior (Redução de Jornada e Salários (Cláusula Sexta) e Suspensão do Contrato (Cláusula Sétima), bem como, ao Ministério da Economia, conforme estabelece a Medida Provisória nº 936/20.
Sendo o que tínhamos a expor.
Cordialmente,
SIHORBS - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares de Blumenau e Região
Tatiana Honczaryk
Presidente
Inácio Negherbon Diretor Executivo |
Rodolfo Ruediger Neto OAB/SC 10.640 Assessor Jurídico |