Medida Provis?ria

08/04/2020

COMUNICADO

 

Ref.: Medida Provisória nº 936/2020 – Novo Aditamento à CCT 2019-2021

 

Prezados Associados e Escritórios de Contabilidade:

 

Considerando que a Constituição Federal (CF) estabelece que a redução de jornada e salário, somente pode ocorrer mediante instrumento coletivo (ACT ou CCT) (vide Notas Públicas disponíveis em www.anpt.org.br e www.anamatra.org.br) e que isto é previsto MP nº 936/2020 (redução de jornada e salários e suspensão de contratos), informamos a pactuação de novo Aditamento Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021, que substituiu integralmente o firmado em 30/03/20, prevendo Redução de Jornada e Salários (Cláusula Sexta) e Suspensão do Contrato (Cláusula Sétima).

 

Assim, RECOMENDAMOS que observem as regras e diretrizes constantes no referido instrumento (anexo), bem como ao que consta na MP nº 936/2020, como forma de possibilitar aos empregados envolvidos o recebimento do BEPER. Anexo, segue modelo de Acordo Individual a ser firmados com seus empregados.

 

Por fim, registramos que caberá às Empresas comunicar ao Sindicato a aplicação do contido no parágrafo anterior (Redução de Jornada e Salários (Cláusula Sexta)  e Suspensão do Contrato (Cláusula Sétima), bem como, ao Ministério da Economia, conforme estabelece a Medida Provisória nº 936/20.

 

Sendo o que tínhamos a expor.

 

Cordialmente,

 

SIHORBS - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares

e Similares de Blumenau e Região

 

Tatiana Honczaryk

Presidente

 

 

Inácio Negherbon

Diretor Executivo

Rodolfo Ruediger Neto

OAB/SC 10.640

Assessor Jurídico

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SIHORBS - ACORDO INDIVIDUAL (MODELO) - ADITIVO CCT E MP 936-20
ADITIVO CONTRATO SIHORBS