Comunicado CCT 2012-2013

20/06/2012  
Prezados Associados e Escritório de Contabilidade
 
Informamos que na data de 15 de junho de 2012, ocorreu o fechamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2012-2013, da qual destacamos as seguintes cláusulas:
 
01.  CORREÇÃO SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados mediante a aplicação do percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 01 de junho de 2012, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2011.
Parágrafo Primeiro: Para os admitidos a partir de 01 de junho de 2011, o percentual constante no caput desta cláusula será aplicado proporcionalmente ao tempo de contratação.
Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as compensações de todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01 de junho de 2011 e 31 de maio de 2012, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2011/2012.
Parágrafo Terceiro: Os empregados que percebem salário misto, composto por parte fixa e variável, farão jus ao reajuste previsto nesta convenção, somente sobre a parte fixa.
Parágrafo Quarto: O pagamento do percentual de reajuste salarial estabelecido através desta cláusula, a título de correção salarial, é resultado da livre negociação entre as partes, dando o Sindicato Profissional ampla, geral e irrevogável quitação do período revisto, compreendido entre 01 de junho de 2011 e 31 de maio de 2012.
 
02.  PISO SALARIAL
Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2012, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
Parágrafo Único: Fica estabelecido a partir de 01 de janeiro de 2013, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
 
DADOS CADASTRAIS
Com vistas à atualização dos dados cadastrais junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, as empresas integrantes da categoria, associadas ou não, deverão remeter às entidades (ambas) até 30 de setembro de 2012, por meio eletrônico (e-mail) seus dados, informando:
  1. Inscrição no CNPJ/MF;
  2. Razão Social e nome de Fantasia - se houver;
  3. Endereço completo;
  4. Capital Social;
  5. Nome completo de todos sócios;
  6. Número de empregados;
  7. Telefone/Fax e e-mail;
  8. Pessoa de contato na Empresa;
  9. Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade.
Parágrafo Primeiro: Sempre que ocorrer alteração em quaisquer dos dados acima, deverá ser remetida nova comunicação.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do previsto nesta cláusula, importará na aplicação de penalidade prevista neste instrumento, em favor de cada entidade, podendo ser objeto de cobrança judicial, com a incidência de correção monetária, juros e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Em Assembléia Geral Extraordinária Específica, convocada para todos os integrantes da categoria, realizada no dia 10/05/2012, com fundamento no artigo 513, alínea “e”, da CLT, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, ficou estabelecido que deverão ser pagas pelas empresas associadas ou não, abrangidas pela presente convenção, conforme faixa de contribuição e enquadramento, o número de parcelas e valores nos termos abaixo:
 
I - Faixa de Contribuição e Enquadramento para 03 (três) cotas anuais:
 
Hotéis, Motéis, Pensão. Restaurantes, Bares, Similares e Agentes de Viagem. Valor por parcela
  ..............................   sem empregados R$      33,00
    00  a  05  UH   01  a  02  empregados R$      44,00
    06  a  10  UH   03  a  06  empregados R$      88,00
    11  a  15  UH   07  a  10  empregados R$     132,00
    16  a  20  UH   11  a  15  empregados R$     176,00
    21  a  30  UH   16  a  20  empregados R$     253,00
    31  a  40  UH   21  a  30  empregados R$     330,00
    41  a  60  UH   31  a  40  empregados R$     462,00
    61  a  90  UH   41  a  60  empregados R$     583,00
    91  a  135  UH   61  a  90  empregados R$     858,00
    Acima  de  135  UH   Acima  de  90  empregados R$  1.210,00
 
NOTA: UH = Unidade Habitacional = número de quartos. (O critério de enquadramento por Unidade Habitacional é válido apenas para estabelecimentos de hospedagem).
I - Vencimentos: 15 de fevereiro, 15 de julho, e 15 de outubro de cada ano, respectivamente, para cada uma das cotas.
II - Emissão de Títulos: A diretoria do Sindicato Patronal fica autorizada a emitir os competentes títulos, notas promissórias, duplicatas, carnês e outros que permitam a cobrança da taxa instituída, sejam através de contador ou do sistema bancário e, ocorrendo inadimplemento, proceder ao protesto em cartório e/ou à execução judicial.
III - Falta de Pagamento: A falta de pagamento de quaisquer das cotas quadrimestrais ensejará o vencimento do débito global. Vencido e não pago, o débito sofrerá o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) ao mês, juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). A cobrança será feita por todos os meios possíveis previstos em lei, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária.
IV - Inadimplemento: Além dos encargos previstos no inciso III desta cláusula, os inadimplentes não poderão fazer uso dos serviços e da assistência que o Sindicato presta até a efetiva regularização de sua situação perante a tesouraria do Sindicato. Equipara-se à inadimplente, a contribuinte que pagar valor menor que o devido, seja por erro no enquadramento, seja por falta de pagamento de multa, correção monetária e juros, nos casos em que houver atraso.
V - Poderes da Diretoria: Fica a diretoria autorizada a rever os critérios de enquadramento de forma legal, ou caso a caso, bem como a conceder, excepcionalmente, anistia a débitos existentes em nome de empresas que quitarem regularmente a aludida contribuição.
VI - Benefícios: As empresas estabelecidas fora da sede do Sindicato Patronal, gozam de desconto especial de 20% (vinte por cento), deduzido do valor a ser recolhido.
 
Parágrafo Único: Esta cláusula é de exclusiva responsabilidade do Sindicato Patronal.
 
Nos próximos dias a Convenção Coletiva de Trabalho estará sendo disponibilizada em nosso site www.sihorbs.com.br.
 
Cordialmente,
 
A Diretoria SIHORBS
 
 
SIHORBS - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região
Fone: (47) 3326-5258 ou (47) 3326-4166