Comunicado CCT 2012-2013
20/06/2012
Prezados Associados e Escritório de Contabilidade
Informamos que na data de 15 de junho de 2012, ocorreu o fechamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2012-2013, da qual destacamos as seguintes cláusulas:
01. CORREÇÃO SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados mediante a aplicação do percentual de
7,00% (sete por cento), a partir de 01 de junho de 2012, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2011.
Parágrafo Primeiro: Para os admitidos a partir de 01 de junho de 2011, o percentual constante no
caput desta cláusula será aplicado proporcionalmente ao tempo de contratação.
Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as compensações de todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01 de junho de 2011 e 31 de maio de 2012, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2011/2012.
Parágrafo Terceiro: Os empregados que percebem salário misto, composto por parte fixa e variável, farão jus ao reajuste previsto nesta convenção, somente sobre a parte fixa.
Parágrafo Quarto: O pagamento do percentual de reajuste salarial estabelecido através desta cláusula, a título de correção salarial, é resultado da livre negociação entre as partes, dando o Sindicato Profissional ampla, geral e irrevogável quitação do período revisto, compreendido entre 01 de junho de 2011 e 31 de maio de 2012.
02. PISO SALARIAL
Fica estabelecido
a partir de 01 de junho de 2012, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de
R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
Parágrafo Único: Fica estabelecido
a partir de 01 de janeiro de 2013, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de
R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
DADOS CADASTRAIS
Com vistas à atualização dos dados cadastrais junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, as empresas integrantes da categoria, associadas ou não, deverão remeter às entidades (ambas) até 30 de setembro de 2012, por meio eletrônico (
e-mail) seus dados, informando:
-
Inscrição no CNPJ/MF;
-
Razão Social e nome de Fantasia - se houver;
-
Endereço completo;
-
Capital Social;
-
Nome completo de todos sócios;
-
Número de empregados;
-
Telefone/Fax e e-mail;
-
Pessoa de contato na Empresa;
-
Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade.
Parágrafo Primeiro: Sempre que ocorrer alteração em quaisquer dos dados acima, deverá ser remetida nova comunicação.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do previsto nesta cláusula, importará na aplicação de penalidade prevista neste instrumento, em favor de cada entidade, podendo ser objeto de cobrança judicial, com a incidência de correção monetária, juros e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Em Assembléia Geral Extraordinária Específica, convocada para todos os integrantes da categoria, realizada no dia 10/05/2012, com fundamento no artigo 513, alínea “e”, da CLT, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, ficou estabelecido que deverão ser pagas pelas empresas associadas ou não, abrangidas pela presente convenção, conforme faixa de contribuição e enquadramento, o número de parcelas e valores nos termos abaixo:
I - Faixa de Contribuição e Enquadramento para 03 (três) cotas anuais:
Hotéis, Motéis, Pensão. |
Restaurantes, Bares, Similares e Agentes de Viagem. |
Valor por parcela |
.............................. |
sem empregados |
R$ 33,00 |
00 a 05 UH |
01 a 02 empregados |
R$ 44,00 |
06 a 10 UH |
03 a 06 empregados |
R$ 88,00 |
11 a 15 UH |
07 a 10 empregados |
R$ 132,00 |
16 a 20 UH |
11 a 15 empregados |
R$ 176,00 |
21 a 30 UH |
16 a 20 empregados |
R$ 253,00 |
31 a 40 UH |
21 a 30 empregados |
R$ 330,00 |
41 a 60 UH |
31 a 40 empregados |
R$ 462,00 |
61 a 90 UH |
41 a 60 empregados |
R$ 583,00 |
91 a 135 UH |
61 a 90 empregados |
R$ 858,00 |
Acima de 135 UH |
Acima de 90 empregados |
R$ 1.210,00 |
NOTA: UH = Unidade Habitacional = número de quartos. (O critério de enquadramento por Unidade Habitacional é válido apenas para estabelecimentos de hospedagem).
I - Vencimentos: 15 de fevereiro, 15 de julho, e 15 de outubro de cada ano, respectivamente, para cada uma das cotas.
II - Emissão de Títulos: A diretoria do Sindicato Patronal fica autorizada a emitir os competentes títulos, notas promissórias, duplicatas, carnês e outros que permitam a cobrança da taxa instituída, sejam através de contador ou do sistema bancário e, ocorrendo inadimplemento, proceder ao protesto em cartório e/ou à execução judicial.
III - Falta de Pagamento: A falta de pagamento de quaisquer das cotas quadrimestrais ensejará o vencimento do débito global. Vencido e não pago, o débito sofrerá o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) ao mês, juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). A cobrança será feita por todos os meios possíveis previstos em lei, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária.
IV - Inadimplemento: Além dos encargos previstos no inciso III desta cláusula, os inadimplentes não poderão fazer uso dos serviços e da assistência que o Sindicato presta até a efetiva regularização de sua situação perante a tesouraria do Sindicato. Equipara-se à inadimplente, a contribuinte que pagar valor menor que o devido, seja por erro no enquadramento, seja por falta de pagamento de multa, correção monetária e juros, nos casos em que houver atraso.
V - Poderes da Diretoria: Fica a diretoria autorizada a rever os critérios de enquadramento de forma legal, ou caso a caso, bem como a conceder, excepcionalmente, anistia a débitos existentes em nome de empresas que quitarem regularmente a aludida contribuição.
VI - Benefícios: As empresas estabelecidas fora da sede do Sindicato Patronal, gozam de desconto especial de 20% (vinte por cento), deduzido do valor a ser recolhido.
Parágrafo Único: Esta cláusula é de exclusiva responsabilidade do Sindicato Patronal.
Nos próximos dias a Convenção Coletiva de Trabalho estará sendo disponibilizada em nosso site
www.sihorbs.com.br.
Cordialmente,
A Diretoria SIHORBS
SIHORBS - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região
Fone: (47) 3326-5258 ou (47) 3326-4166