COMUNICADO FECHAMENTO CONVEN

25/06/2014  
Prezados Associados e Escritórios de Contabilidade
Informamos que na data de 23 de junho de 2014, ocorreu o fechamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015, da qual destacamos as seguintes cláusulas:

01.  CORREÇÃO SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados mediante a aplicação do percentual de 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento), a partir de 01 de junho de 2014, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2013.
Parágrafo Primeiro: Para os admitidos a partir de 01 de junho de 2013, o percentual constante no caput desta cláusula será aplicado proporcionalmente ao tempo de contratação.
Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as compensações de todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2013/2014.
Parágrafo Terceiro: Os empregados que percebem salário misto, composto por parte fixa e variável, farão jus ao reajuste previsto nesta convenção, somente sobre a parte fixa.
Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2014, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2014.
Parágrafo Quinto: O pagamento do percentual de reajuste salarial estabelecido através desta cláusula, a título de correção salarial, é resultado da livre negociação entre as partes, dando o Sindicato Profissional ampla, geral e irrevogável quitação do período revisto, compreendido entre 01 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014.

02.  PISO SALARIAL
Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2014, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), inclusive no período de experiência.
Parágrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2014, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2014.

SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE BLUMENAU E REGIÃO
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Richard Steinhausen - Presidente


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE BLUMENAU
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Otávio José Schnaider - Presidente