COMUNICADO FECHAMENTO CCT 2018

27/06/2018 Prezados Associados e Escritórios de Contabilidade

Informamos que na data de 26 de junho de 2018, ocorreu o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, da qual destacamos as seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2018 a 31/05/2019
Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2018, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de R$ 1.385,00 (mil, trezentos e oitenta e cinco reais), inclusive no período de experiência.
Parágrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso salarial na folha de junho de 2018, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2018.
 
CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2018 a 31/05/2019
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados mediante a aplicação do percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento), a partir de 01 de junho de 2018, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2017.
Parágrafo Primeiro: Para os admitidos a partir de 01 de junho de 2017, o percentual constante no caput desta cláusula será aplicado proporcionalmente ao tempo de contratação.
Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as compensações de todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2017/2018.
Parágrafo Terceiro: Os empregados que percebem salário misto, composto por parte fixa e variável, farão jus ao reajuste previsto nesta convenção, somente sobre a parte fixa.
Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2018, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2018.
Parágrafo Quinto: O pagamento do percentual de reajuste salarial estabelecido através desta cláusula, a título de correção salarial, é resultado da livre negociação entre as partes, dando o Sindicato Profissional ampla, geral e irrevogável quitação do período revisto, compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018.
 
A íntegra da redação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, com as demais alterações, serão disponibilizadas nos próximos dias.
 
Cordialmente, 
 
SIHORBS - SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE BLUMENAU E REGIÃO
 
Tatiana Honczaryk
Presidente
 
 
Comissão de Negociação Patronal
 
Inácio Negherbon
 Diretor Executivo
 
Rodolfo Ruediger Neto
Assessor Jurídico