CONTRIBUI
15/01/2014
Solicitação de guia pode ser realizada pelo e-mail: contato@sihorbs.com.br Informar CNPJ e Capital Solcial da empresa.
Segue abaixo tabela:
A forma de cálculo da
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/
2014 (item III alterados pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) será com base na tabela abaixo, de acordo com o valor do capital social de sua empresa cujo recolhimento deverá ser feito até
31/01/2014.
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a adicionar ( em R$) |
01 |
De 0,01 a 21,372,00 |
Cont. Mínima |
170,98 |
02 |
De 21.372,01 a 42.744,00 |
0,8% |
- |
03 |
De 42.744,01 a 427.440,00 |
0,2% |
256,46 |
04 |
De 427.440,01 a 42.744.000,00 |
0,1% |
683,90 |
05 |
De 42.744.000,01 a 227.968.000,00 |
0,02% |
34.879,10 |
06 |
De 227.968.000,01 em diante |
Cont. Máxima |
80.472,70 |
Fonte: CNTUR - Confederação Nacional do Turismo