Tabela Contribui
18/12/2014
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BLUMENAU E REGIÃO
A forma de cálculo da
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/
2015 (item III alterados pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) será com base na tabela abaixo, de acordo com o valor do capital social de sua empresa cujo recolhimento deverá ser feito até
31/01/2015.
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a adicionar ( em R$) |
01 |
De 0,01 a 22.415,25 |
Cont. Mínima |
179,32 |
02 |
De 22.4150,51 a 44.830,50 |
0,8% |
- |
03 |
De 44.830,51 a 448.305,00 |
0,2% |
268,98 |
04 |
De 448.305,01 a 44.830.500,00 |
0,1% |
717,29 |
05 |
De 44.830.500,01 a 239.096.000,00 |
0,02% |
36581,69 |
06 |
De 239.096.000,01 em diante |
Cont. Máxima |
84.400,89 |
Fonte: CNTUR - Confederação Nacional do Turismo